Portaria n.º 26/72

Tipo
Portaria
Data
20/01/1972
Diploma n.º
26/72
Diário da República
N.º 16, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede ao comandante-geral da Guarda Nacional Republicana a necessária delegação para representar o Ministro do Interior na revisão do convénio celebrado em 1931 entre o Ministério do Interior e a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses para regular as taxas e condições dos transportes efectuados por conta daquele Ministério e respeitantes à Guarda Nacional Republicana



Portaria n.º 26/72

de 20 de Janeiro

Verificando-se a necessidade de proceder a uma revisão do convénio celebrado em 1931 entre o Ministério do Interior e a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses para regular as taxas e condições dos transportes efectuados por conta daquele Ministério e respeitantes à Guarda Nacional Republicana:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, conceder ao general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana a necessária delegação para o representar nas negociações a efectuar com a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, podendo nomear para tal efeito representantes seus.

O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote.