Portaria n.º 26/71

Tipo
Portaria
Data
16/01/1971
Diploma n.º
26/71
Diário da República
N.º 13, Série I
Emitentes
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova e põe em execução os planos de cursos especiais de Aeronáutica a frequentar na Academia Militar pelos oficiais alunos admitidos ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 389/70



Portaria n.º 26/71

de 16 de Janeiro

Tendo em vista o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 389/70, de 19 de Agosto de 1970:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, aprovar e pôr em execução os planos de cursos especiais de Aeronáutica a frequentar na Academia Militar pelos oficiais alunos admitidos ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 389/70, de 19 de Agosto de 1970, nas seguintes bases:

1.ª Os cursos especiais de Aeronáutica da Academia Militar, de acordo com o determinado no n.º 2 do artigo 4.º do citado decreto-lei, não devem exceder dois anos;

2.ª A organização destes cursos é a constante dos mapas anexos à presente portaria.

O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

ANEXO I

Plano de curso

Curso de Aeronáutica

1.º ano especial

(ver documento original)

ANEXO II

Plano de curso

Curso de Aeronáutica

2.º ano especial

(ver documento original)

O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.