Portaria n.º 259/71

Tipo
Portaria
Data
19/05/1971
Diploma n.º
259/71
Diário da República
N.º 117, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o câmbio livre médio do cruzeiro a aplicar para liquidação do imposto de passagem e taxa de emigração a entregar nos cofres do Estado no próximo mês de Junho



Portaria n.º 259/71

de 19 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, e nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação do imposto de passagem e taxa de emigração a entregar nos cofres do Estado, no próximo mês de Junho, e que tenha por base o cruzeiro, seja adoptado o câmbio livre médio desta moeda de 5$5595.

O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho.