Portaria n.º 258-A/2014

Tipo
Portaria
Data
12/12/2014
Diploma n.º
258-A/2014
Diário da República
N.º 240, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura e do Mar
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina a reabertura, até final do dia 31 de dezembro de 2014, da pesca dirigida à unidade populacional de imperadores (Beryx spp.) pela frota portuguesa no Atlântico Norte



Portaria n.º 258-A/2014

de 12 de dezembro

No contexto da otimização da utilização das quotas de pesca atribuídas a Portugal, a gestão cuidada do esforço de pesca é muito relevante para assegurar a sustentabilidade dos recursos e da atividade pesqueira.

Com esse objetivo, ouvidos os órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a Portaria n.º 20/2013, de 22 de janeiro veio estabelecer regras especificas de gestão das capturas para determinados recursos de pesca, uma vez atingidos os 80% da quota respetiva.

Em conformidade com aquela portaria, a pesca dirigida aos imperadores (Beryx spp.) foi encerrada em 21 de junho p.p., mantendo-se a possibilidade de captura acessória de até 5% do total descarregado por embarcação, em cada maré de pesca, exclusivamente para a espécie Beryx decadactylus.

Considerando que a Direção Regional das Pescas dos Açores propôs a reabertura da pesca desta espécie e que a captura de imperadores (Beryx spp.) neste momento não coloca em causa o estado do recurso, entende-se adequado proceder à reabertura da pesca dirigida para aquela unidade populacional.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de julho, alterado pelos Decretos-Lei n.º 218/91, de 17 de junho e n.º 383/98, de 27 de novembro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura e do Mar, através do Despacho n.º 12256-A/2014, de 3 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Mar, o seguinte:

Artigo 1.º

Reabertura da pesca dirigida aos imperadores

É reaberta, até final do dia 31 de dezembro de 2014, a pesca dirigida à unidade populacional de imperadores (Beryx spp.) pela frota portuguesa no Atlântico Norte, nas divisões III, IV, VI, VII, VIII, IX, XII e XIV definidas pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, em 12 de dezembro de 2014.