Portaria n.º 258/89

Tipo
Portaria
Data
08/04/1989
Diploma n.º
258/89
Diário da República
N.º 82, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe de divisão da Divisão de Planeamento e Coordenação do quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas



Portaria n.º 258/89

de 8 de Abril

Considerando a existência, na estrutura do Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas, de uma Divisão de Planeamento e Coordenação, que tem como atribuições principais a preparação dos planos sectoriais de desenvolvimento, a compatibilização dos planos e programas plurianuais dos organismos dependentes e tutelados pela Secretaria de Estado das Pescas, bem como a elaboração dos programas de investimentos anuais, de âmbito nacional e regional, com estreita consonância com os objectivos de desenvolvimento e consolidação do sector, o acompanhamento da execução dos planos e projectos do desenvolvimento e, bem assim, a afectação de recursos humanos e financeiros;

Considerando que o exercício da chefia daquela Divisão impõe, para além de perfil adequado, uma experiência profissional comprovada e consentânea com o tipo de actividade que lhe compete desenvolver, o que exige uma sólida formação na área do planeamento e um domínio exaustivo da área das finanças públicas, para além de bons conhecimentos de modelagem e uma ampla experiência do sector das pescas, o que desde logo cerceia a possibilidade de prover o referido cargo no âmbito da área normal de recrutamento;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão da Divisão de Planeamento e Coordenação do quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas a técnicos superiores de 1.ª classe com sólida experiência nas áreas de planeamento e finanças públicas, bem como bons conhecimentos de modelagem e ampla experiência do sector das pescas.

2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 16 de Março de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Jorge Manuel de Oliveira Godinho, Secretário de Estado das Pescas.