Portaria n.º 258/85

Tipo
Portaria
Data
09/05/1985
Diploma n.º
258/85
Diário da República
N.º 106, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a constituição de um banco comercial sob a denominação de Banco Comercial Português, S. A. R. L., conforme foi requerido por Amorim & Irmãos, Lda., e outros



Portaria n.º 258/85

de 9 de Maio

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 51/84, de 11 de Fevereiro, foi requerido por Amorim & Irmãos, Lda. e autorização para a constituição, com sede no Porto, de um banco comercial sob a denominação de Banco Comercial Português, S. A. R. L.

Considerando que o Banco de Portugal, ouvido nos termos do artigo 7.º, n.º 1, do citado diploma, emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido;

Considerando a contribuição que uma nova unidade bancária poderá vir a dar para a dinamização do sistema bancário e para o reforço de uma situação de sã concorrência que se pretende continue a ocorrer neste sector:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 51/84, de 11 de Fevereiro, é autorizada a constituição de um banco comercial sob a denominação de Banco Comercial Português, S. A. R. L., conforme foi requerido por Amorim. & Irmãos, Lda., e outros.

2.º O Banco Comercial Português, S. A. R. L., deverá adoptar os estatutos que foram submetidos à apreciação do Banco de Portugal e que mereceram o parecer favorável deste.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 2 de Maio de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.