Portaria n.º 258/79

Tipo
Portaria
Data
04/06/1979
Diploma n.º
258/79
Diário da República
N.º 128, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura - Direcção-Geral do Património Cultural
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o perímetro de protecção da Capela de Nossa Senhora das Salvas, em Sines



Portaria n.º 258/79

de 4 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Cultura, sob parecer da comissão organizadora do Instituto de Salvaguarda do Património Cultural e Natural, que, de harmonia com a alínea f) do n.º 2.º do § 1.º do artigo 19.º do Decreto n.º 46349, de 22 de Maio de 1965, e artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 1/78, de 7 de Janeiro, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro de protecção da Capela de Nossa Senhora das Salvas, em Sines, edifício do século XVI, mandado construir por Vasco da Gama, classificado como monumento nacional pelo Decreto n.º 8518, de 30 de Novembro de 1922.

Secretaria de Estado da Cultura, 10 de Maio de 1979. - O Secretário de Estado da Cultura, David de Jesus Mourão Ferreira.

(ver documento original)

O Secretário de Estado da Cultura, David de Jesus Mourão Ferreira.