Portaria n.º 258/2014

Tipo
Portaria
Data
12/12/2014
Diploma n.º
258/2014
Diário da República
N.º 240, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Primeira alteração à Portaria n.º 23/2013, de 24 de janeiro, que aprova os estatutos do Instituto Português da Qualidade, I.P.



Portaria n.º 258/2014

de 12 de dezembro

Pelo Decreto-Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, que procedeu à primeira alteração à orgânica do Instituto Português da Qualidade, I.P. (IPQ, I.P.), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, foram contempladas nas suas atribuições as competências anteriormente exercidas pelas direções regionais da economia (DRE), nos domínios da qualidade e metrologia, previstas no Decreto Regulamentar n.º 58/2007, de 27 de abril, que aprovou a orgânica daquelas entidades.

Importa agora proceder às necessárias adaptações, de forma a contemplar as competências da respetiva unidade orgânica das DRE determinadas pela Portaria n.º 537/2007, de 30 de abril, refletindo as novas atribuições do IPQ, I.P., na sua organização interna.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, no uso da competência delegada a que se refere o n.º 2 do Despacho n.º 12100/2013, do Ministro da Economia, de 12 de setembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro de 2013, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria n.º 23/2013, de 24 de janeiro

Os artigos 1.º e 5.º dos estatutos do Instituto Português da Qualidade, I.P., aprovados pela Portaria n.º 23/2013, de 24 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - [...];

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...].

2 - Por deliberação do conselho diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas até cinco unidades orgânicas flexíveis, integradas nos departamentos a que se refere o número anterior ou hierarquicamente subordinadas ao conselho diretivo, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação, a qual é objeto de publicação em Diário da República.

Artigo 5.º

[...]

[...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

k) [...];

l) [...];

m) [...];

n) [...];

o) [...];

p) [...];

q) [...];

r) Realizar os procedimentos necessários ao exercício das competências em matéria de licenciamento de cisternas e de equipamentos sob pressão, promover e participar na elaboração do enquadramento legislativo e regulamentar sobre estas matérias, bem como realizar vistorias de funcionamento em instalações de produção de vapor e os exames necessários a candidatos à profissão de fogueiro.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 4 de dezembro de 2014.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves.