Portaria n.º 257/84

Tipo
Portaria
Data
23/04/1984
Diploma n.º
257/84
Diário da República
N.º 95, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações ao quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa dos Serviços Centrais, na parte referente a pessoal técnico de serviço social



Portaria n.º 257/84

de 23 de Abril

Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e ainda de harmonia com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria n.º 202/82, de 19 de Fevereiro, o quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa dos Serviços Centrais.

Torna-se necessário, no entanto, proceder a alguns reajustamentos do aludido quadro, por forma a abranger situações de funcionários que nele não foram contempladas.

Atento o exposto e em conformidade com as disposições legais invocadas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, introduzir ao quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa dos Serviços Centrais as alterações que a seguir se mencionam:

(ver documento original)

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 30 de Março de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.