Portaria n.º 257/70

Tipo
Portaria
Data
26/05/1970
Diploma n.º
257/70
Diário da República
N.º 123, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA PESCAS E AMBIENTE-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 48450, para nas mesmas ser observada a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961



Portaria n.º 257/70

Considerando necessário observar em todas as províncias ultramarinas a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961;

Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

1.º É tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 48450, de 24 de Junho de 1968, para nas mesmas ser observada a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.

2.º As autoridades referidas no artigo 6.º da Convenção, para efeitos da primeira alínea do seu artigo 3.º, serão em Angola e Moçambique os respectivos governadores-gerais e nas restantes províncias os seus governadores.

Ministério do Ultramar, 26 de Maio de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.