Portaria n.º 257/2016

Tipo
Portaria
Data
29/09/2016
Diploma n.º
257/2016
Diário da República
N.º 188, Série I
Emitentes
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina prorrogar até 15 de outubro o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, para o ano de 2016, estabelecido pela Portaria n.º 167/2016, de 15 de junho, por força das circunstâncias meteorológicas excecionais



Portaria n.º 257/2016

de 29 de setembro

A Portaria n.º 167/2016, de 15 de junho, estipula que no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, o período crítico vigora de 1 de julho a 30 de setembro no ano de 2016, fundamentando a sua definição no regime pluviométrico de Portugal Continental, no histórico das ocorrências de incêndios florestais, e nas condicionantes associadas à organização dos dispositivos de prevenção e combate a incêndios florestais.

Considerando as circunstâncias meteorológicas excecionais prováveis para a 1.ª quinzena de outubro, de temperaturas elevadas, vento que se mantém do quadrante leste, e uma baixa probabilidade de ocorrência de precipitação.

Considerando que as condições meteorológicas supra enunciadas contribuem para o aumento do risco de incêndio.

Considerando a necessidade de continuação de adoção de medidas e ações especiais de prevenção de incêndios florestais, que decorrem, sobretudo, durante o período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, através das competências delegadas pelo Despacho n.º 2243/2016, de 12 de fevereiro de 2016, o seguinte:

Artigo único

Prorrogação do período crítico

É prorrogado até 15 de outubro o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, para o ano de 2016, estabelecido pela Portaria n.º 167/2016, de 15 de junho, por força das circunstâncias meteorológicas excecionais.

O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres, em 26 de setembro de 2016.