Portaria n.º 257/2010

Tipo
Portaria
Data
06/05/2010
Diploma n.º
257/2010
Diário da República
N.º 88, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores do Casal da Charneca a zona de caça associativa de Almoster/Bairro do Falcão, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almoster, município de Santarém, e na freguesia e município do Cartaxo (processo n.º 5449-AFN)



Portaria n.º 257/2010

de 6 de Maio

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Santarém e do Cartaxo de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Concessão

É concessionada a zona de caça associativa de Almoster/Bairro do Falcão (processo n.º 5449-AFN) à Associação de Caçadores do Casal da Charneca, com o número de identificação fiscal 502344334 e sede social e endereço postal no Casal da Charneca, 2105-109 Almoster, pelo período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almoster, município de Santarém, com a área de 301 ha, e na freguesia e município de Cartaxo, com a área de 41 ha, perfazendo a área total de 342 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 27 de Abril de 2010.

(ver documento original)