Portaria n.º 256/72

Tipo
Portaria
Data
09/05/1972
Diploma n.º
256/72
Diário da República
N.º 109, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Eleva à 1.ª classe os Julgados Municipais de 2.ª classe de Fernão Veloso, Montepuez e Gurué, com sedes em Nacala, Montepuez e Vila Junqueiro, das comarcas de Moçambique, Cabo Delgado e Quelimane, respectivamente



Portaria n.º 256/72

de 9 de Maio

Tendo em atenção o preceituado no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto n.º 48033, de 11 de Novembro de 1967, e considerando o que propôs a província de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política e do n.º V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte:

1.º São elevados à 1.ª classe os Julgados Municipais de 2.ª classe de Fernão Veloso, Montepuez e Gurué, com sedes em Nacala, Montepuez e Vila Junqueiro, das comarcas de Moçambique, Cabo Delgado e Quelimane, respectivamente.

2.º O Julgado Municipal de Fernão Veloso compreende na sua área os Julgados Municipais de 2.ª classe de Nacala-a-Velha, Memba e Eráti.

3.º O Julgado Municipal de Montepuez compreende na sua área o Julgado Municipal de 2.ª classe de Namuno e o Tribunal de Paz do Nairoto, que fica desanexado do Julgado Municipal de 2.ª classe de Mueda.

4.º O Julgado Municipal de Gurué compreende na sua área os Julgados Municipais de Alto Molocué, Ile e Namarroi.

5.º O quadro do pessoal de cada um dos Julgados Municipais de 1.ª classe referidos no número anterior terá a seguinte composição:

1 juiz municipal;

1 subdelegado do procurador da República;

1 escrivão-contador;

1 aspirante da subdelegação;

1 intérprete;

1 oficial de diligências;

1 servente.

6.º A execução do presente diploma fica condicionada às disponibilidades financeiras da província.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.