Portaria n.º 256/2015

Tipo
Portaria
Data
20/08/2015
Diploma n.º
256/2015
Diário da República
N.º 162, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por mais um ciclo de estudos, a iniciar no ano letivo 2015/2016, o funcionamento dos Cursos Científico-Tecnológicos de Informática e de Atividade Física e Desporto Adaptados, de nível secundário de educação, com planos próprios, no Colégio de São Miguel de Fátima, criados pela Portaria n.º 33/2015, de 13 de fevereiro



Portaria n.º 256/2015

de 20 de agosto

A Portaria n.º 33/2015, de 13 de fevereiro, cria os Cursos Científico-Tecnológicos de Informática e de Atividade Física e Desporto Adaptados, de nível secundário de educação, com planos próprios, aprova os respetivos planos de estudo e as matrizes curriculares, e define o respetivo regime de organização e funcionamento.

Estes cursos, a funcionar no Colégio de São Miguel de Fátima, em regime de autonomia pedagógica, nos termos previstos no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, foram criados por um ciclo de estudos a iniciar no ano letivo de 2014/2015.

Esta aprovação por apenas um ciclo de estudos pretendeu salvaguardar a possibilidade de dar cumprimento ao que está previsto em termos da referenciação destes cursos ao Catálogo Nacional de Qualificações e da sua integração no Sistema Nacional de Qualificações. Encontrando-se em fase de conclusão o documento "Garantia da Qualidade nas Modalidades de Dupla Certificação - Um Guião Para Os Operadores de Educação e Formação Profissional", a disponibilizar a todos os operadores do sistema no contexto de criação de condições para a implementação do Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade na Educação e Formação Profissional (EQAVET), torna-se necessário prorrogar o período de vigência da Portaria n.º 33/2015, de 13 de fevereiro, por mais um ciclo de estudos, a iniciar no ano letivo de 2015/2016.

Assim, nos termos da alínea b) do n.º 1, do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, conjugado com as alíneas c) e d) do n.º 1, do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, com o disposto no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, e com o disposto na Portaria n.º 33/2015, de 13 de fevereiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria prorroga por mais um ciclo de estudos, a iniciar no ano letivo de 2015/2016, o funcionamento dos Cursos Científico-Tecnológicos de Informática e de Atividade Física e Desporto Adaptados, de nível secundário de educação, com planos próprios, no Colégio de São Miguel de Fátima, criados pela Portaria n.º 33/2015, de 13 de fevereiro.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

1 - O presente diploma produz efeitos a partir do ano letivo de 2015/2016 e de forma progressiva, aplicando-se:

a) No ano letivo de 2015/2016 no 10.º ano de escolaridade;

b) No ano letivo de 2016/2017 no 11.º ano de escolaridade;

c) No ano letivo de 2017/2018 no 12.º ano de escolaridade.

2 - Os alunos retidos no 10.º ano de escolaridade são integrados numa das ofertas formativas em vigor no ano letivo de 2016/2017.

3 - Nos anos letivos subsequentes, os alunos retidos no 11.º ano e 12.º ano de escolaridade são integrados numas das ofertas formativas em vigor nos anos letivos de 2017/2018 e de 2018/2019, respetivamente.

O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, Fernando José Egídio Reis, em 3 de agosto de 2015.