Portaria n.º 256/2014

Tipo
Portaria
Data
10/12/2014
Diploma n.º
256/2014
Diário da República
N.º 238, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o montante mensal da bolsa de estágio concedida, no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local



Portaria n.º 256/2014

de 10 de dezembro

O Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro, que cria o Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL), estipula no n.º 1 do seu artigo 15.º que aos estagiários é concedida, por cada um dos meses de duração do estágio, uma bolsa de estágio de montante fixado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e da administração local.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro, manda o Governo, através da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria fixa o montante mensal da bolsa de estágio concedida, no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL).

Artigo 2.º

Bolsa de estágio

1 - O montante da bolsa de estágio é fixado em 1,65 vezes o valor correspondente ao indexante dos apoios sociais (IAS), para os estagiários que possuam uma qualificação correspondente, pelo menos, ao nível 6 (licenciatura) da estrutura do Quadro Nacional de Qualificações, constante do anexo II à Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.

2 - Quando, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro, a Portaria prever a atribuição de estágios noutras carreiras do regime geral da função pública de diferentes níveis de qualificação da estrutura do Quadro Nacional de Qualificações, constante do anexo II à Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, aplicam-se os seguintes montantes de bolsa de estágio:

a) 1,2 vezes IAS aos estagiários com qualificação de nível 3;

b) 1,3 vezes IAS aos estagiários com qualificação de nível 4;

c) 1,4 vezes IAS aos estagiários com qualificação de nível 5.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 1 de dezembro de 2014. - O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro, em 2 de dezembro de 2014.