Sumário
Actualiza os quantitativos do abono de alimentação a dinheiro aos militares dos ramos das Forças Armadas
Portaria n.º 255/91
de 30 de Março
Considerando o proposto pelos ramos das Forças Armadas e tendo em atenção o estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, e na alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Os quantitativos para abono de alimentação a dinheiro são os seguintes:
Primeira refeição - 90$00;
Almoço/jantar - 400$00;
Alimentação (diária) - 890$00.
2.º Mantém-se em vigor o disposto no Despacho n.º 58/MDN/86, de 29 de Julho.
3.º O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1991.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 14 de Março de 1991.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional.