Portaria n.º 255/88

Tipo
Portaria
Data
27/04/1988
Diploma n.º
255/88
Diário da República
N.º 97, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento do lugar de director do Instituto de Navarro de Paiva



Portaria n.º 255/88

de 27 de Abril

O cargo de director de estabelecimento constante do quadro dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores foi equiparado a director de serviços pelo Decreto-Lei n.º 455/85, de 29 de Outubro, sendo o recrutamento feito nos termos da Portaria n.º 133/87, de 26 de Fevereiro, conjugada com o Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho.

De entre os estabelecimentos tutelares de menores, os estabelecimentos médico-psicológicos, a que se refere o artigo 109.º do Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 506/80, de 21 de Outubro, assumem características peculiares.

No entanto, as funções inerentes ao cargo de director de estabelecimento médico-psicológico prendem-se com a problemática específica da prevenção e tratamento de menores mentalmente deficientes ou irregulares, exigindo, portanto, pessoal com o perfil adequado, experiente e profundamente conhecedor da respectiva dinâmica.

Considerando que a formação e a experiência profissional adequadas ao exercício do cargo de director de um estabelecimento médico-psicológico não decorrem, necessariamente, de anterior provimento na categoria de chefe de divisão ou de assessor, nem tão-pouco da posse de licenciatura:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, ao abrigo do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de director de estabelecimento do quadro único dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores afecto ao Instituto de Navarro de Paiva, constante do mapa II do anexo VIII à Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril, a técnicos principais e de 1.ª classe detentores de curso superior adequado, de reconhecida competência e experiência profissional comprovada na área da prevenção da delinquência juvenil, dispensando-se, para o efeito, a posse de licenciatura.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 30 de Março de 1988.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro.