Portaria n.º 255/2009

Tipo
Portaria
Data
11/03/2009
Diploma n.º
255/2009
Diário da República
N.º 49, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Desanexa da zona de caça turística da Herdade da Apariça o prédio rústico denominado Herdade da Apariça, sito na freguesia de São Matias, município de Beja (processo n.º 3359-AFN)



Portaria n.º 255/2009

de 11 de Março

Pela Portaria n.º 1173-F/2003, de 2 de Outubro, foi concessionada à CAMBACO - Gestão e Serviços, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Apariça (processo n.º 3359-AFN), situada no município de Beja.

Pela Portaria n.º 977/2007, de 24 de Agosto, foi esta concessão transmitida para a Companhia Agrícola da Apariça, S. A.

A concessionária requereu agora a desanexação de um prédio rústico da referida zona de caça.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja desanexado da presente zona de caça o prédio rústico denominado Herdade da Apariça, sito na freguesia de São Matias, município de Beja, com a área de 71 ha, ficando a mesma com a área total de 2572 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Janeiro de 2009.

(ver documento original)