Portaria n.º 255/2005

Tipo
Portaria
Data
14/03/2005
Diploma n.º
255/2005
Diário da República
N.º 51, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à JAV - Administração Agroflorestal e Turismo, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Defesinha (processo n.º 3943-DGRF), englobando um prédio rústico sito na freguesia de Terena, município do Alandroal



Portaria n.º 255/2005

de 14 de Março

Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, no artigo 11.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Alandroal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à JAV - Administração Agroflorestal e Turismo, Lda., com o número de identificação fiscal 506819981, com sede na Avenida de Óscar Monteiro Torres, 28, 3.º, direito, Lisboa, a zona de caça turística da Herdade da Defesinha (processo n.º 3943-DGRF), englobando um prédio rústico sito na freguesia de Terena, município do Alandroal, com a área de 466 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu parecer favorável condicionado à emissão de parecer favorável ao projecto de arquitectura do pavilhão de caça apresentado em 27 de Agosto de 2004, sem prejuízo do seu licenciamento pelas entidades competentes, à conclusão da obra no prazo de 12 meses contado a partir da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Em 14 de Fevereiro de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Turismo, Carlos José das Neves Martins, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Turismo.

(ver planta no documento original)