Portaria n.º 255/2004

Tipo
Portaria
Data
09/03/2004
Diploma n.º
255/2004
Diário da República
N.º 58, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o Regulamento do Programa de Apoio às Associações Juvenis (PAAJ)



Portaria n.º 255/2004

de 9 de Março

A Portaria n.º 354/96, de 16 de Agosto, criou o Programa de Apoio às Associações Juvenis (PAAJ) e aprovou o Regulamento do mesmo.

Independentemente de outras alterações que sejam necessárias introduzir na essência do PAAJ, constata-se que, por razões de operacionalidade, se torna necessário alterar as datas estabelecidas nos artigos 9.º, n.º 3, e 11.º do Regulamento.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude e Desportos, ao abrigo do estabelecido no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70/96, de 4 de Junho, que seja aprovada a alteração aos artigos 9.º, n.º 3, e 11.º do Regulamento do Programa de Apoio às Associações Juvenis (PAAJ), aprovado pela Portaria n.º 354/96, de 16 de Agosto, publicada em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves, em 19 de Fevereiro de 2004.

Alteração ao Regulamento do Programa de Apoio às Associações Juvenis (PAAJ)

Artigo 9.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - As associações juvenis objecto de apoio pela modalidade «plano de desenvolvimento» terão de apresentar relatório de contas e actividades até ao dia 31 de Março do ano seguinte, sem prejuízo da entrega de relatórios parcelares que, em qualquer momento, sejam solicitados pelo IPJ.

4 - ...

Artigo 11.º

[...]

O IPJ elaborará um relatório anual, a publicar até ao dia 31 de Maio do ano seguinte a que se referem os apoios, donde constarão os seguintes elementos:

a) ...

b) ...