Portaria n.º 254-Q/96

Tipo
Portaria
Data
15/07/1996
Diploma n.º
254-Q/96
Diário da República
N.º 162, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Monte Branco e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade do Monte Branco» e outras, sitos na freguesia e município de Vendas Novas



Portaria n.º 254-Q/96

de 15 de Julho

Pela Portaria n.º 411/90, de 1 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Herdade Monte Branco do Sul uma zona de caça associativa situada no município de Vendas Novas.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Monte Branco e outras (processo n.º 251-IF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade do Monte Branco» e outras, sitos na freguesia e município de Vendas Novas, com uma área de 519,4255 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 411/90, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Junho de 1996.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 14 de Junho de 1996.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.