Portaria n.º 254-GR/96

Tipo
Portaria
Data
15/07/1996
Diploma n.º
254-GR/96
Diário da República
N.º 162/1996, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Desconhecida

Sumário

RENOVA, POR UM PERIODO DE 10 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DO RENDO E RUIVANA, ABRANGENDO VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE RENDO E RUIVANA, MUNICÍPIO DO SABUGAL, ATRIBUIDA ANTERIORMENTE PELA PORTARIA 22/90, DE 11 DE JANEIRO (PROCESSO NUMERO 202-IF). MANTEM INTEGRALMENTE OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA LEI E CONSTANTES DA PORTARIA ACIMA REFERIDA, COM EXCEPÇÃO DO DISPOSTO NO NUMERO 8, CUJA RENOVAÇÃO DA CONCESSAO SERA FEITA NOS TERMOS DO ARTIGO 83 DO DECRETO LEI 251/92, DE 12 DE NOVEMBRO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 1 DE JUNHO DE 1996.


TEXTO :

Portaria n.º 254-GR/96
de 15 de Julho
Pela Portaria n.º 22/90, de 11 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca do Rendo uma zona de caça associativa situada no município do Sabugal.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;

Assim:
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa do Rendo e Ruivana (processo n.º 202-IF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Rendo e Ruivana, município do Sabugal, com uma área de 1800 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 22/90, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 1 de Junho de 1996.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 10 de Julho de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.