Portaria n.º 254-CG/96

Tipo
Portaria
Data
15/07/1996
Diploma n.º
254-CG/96
Diário da República
N.º 162/1996, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Desconhecida

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Mascarenhas e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Mascarenhas e Fontanas», sitos nas freguesias de Azinheira e Barros e Grândola, município de Grândola.


TEXTO :

Portaria n.º 254-CG/96
de 15 de Julho
Pela Portaria n.º 1051/90, de 12 de Outubro, foi concessionada à SAGRANDE - Agro-Pecuária e Turismo Cinegético, Lda., uma zona de caça turística situada no município de Grândola.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Mascarenhas e outras (processo n.º 450-IF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Mascarenhas e Fontanas», sitos nas freguesias de Azinheira e Barros e Grândola, município de Grândola, com uma área de 962,55 ha, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º A SAGRANDE - Agro-Pecuária e Turismo Cinegético, Lda., fica ainda obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de aproveitamento turístico aprovado, nomeadamente a entregar na Direcção-Geral do Turismo o projecto do pavilhão de caça no prazo de três meses após a publicação da presente portaria e a executar a obra até 31 de Maio de 1997.

3.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 1051/90, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 11 de Julho de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver documento original)