Portaria n.º 254-CD/96

Tipo
Portaria
Data
15/07/1996
Diploma n.º
254-CD/96
Diário da República
N.º 162/1996, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Desconhecida

Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Monte Mato - Rui Dias abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Terrugem e Ciladas, municípios de Elvas e Vila Viçosa (processo n.º 432-IF).


TEXTO :

Portaria n.º 254-CD/96
de 15 de Julho
Pela Portaria n.º 1030/90, de 12 de Outubro, foi concessionada à Associação de Tiro e Caça da Terrugem uma zona de caça associativa situada nos municípios de Elvas e Vila Viçosa.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;

Assim:
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Monte Mato - Rui Dias (processo n.º 432-IF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Terrugem e Ciladas, municípios de Elvas e Vila Viçosa, com uma área de 1450,45 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 1030/90, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Junho de 1996.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 11 de Julho de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.