Portaria n.º 254-BI/96

Tipo
Portaria
Data
15/07/1996
Diploma n.º
254-BI/96
Diário da República
N.º 162, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades das Pereiras e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola



Portaria n.º 254-BI/96

de 15 de Julho

Pela Portaria n.º 1031/90, de 12 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 615-U2/91, de 8 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Zambujal da Forca uma zona de caça associativa situada no município de Mértola.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades das Pereiras e outras (processo n.º 462-IF), abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola, com uma área de 1482,7419 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 615-U2/91, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Junho de 1996.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 14 de Junho de 1996.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver documento original)