Portaria n.º 254-AC/96

Tipo
Portaria
Data
15/07/1996
Diploma n.º
254-AC/96
Diário da República
N.º 162, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Janemigo e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Barbacena, município de Elvas



Portaria n.º 254-AC/96

de 15 de Julho

Pela Portaria n.º 47/90, de 19 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 1187-H/90, de 7 de Dezembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Janemigo uma zona de caça associativa situada nos municípios de Elvas e Monforte.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Janemigo e outras (processo n.º 205-IF), abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante sitos na freguesia de Barbacena, município de Elvas, com uma área de 839,45 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 1187-H/90, com excepção do disposto no n.º 7.º, uma vez que a concessionária apenas fica obrigada a manter um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte, e no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Junho de 1996.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 14 de Junho de 1996.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver documento original)