Portaria n.º 254/99

Tipo
Portaria
Data
09/04/1999
Diploma n.º
254/99
Diário da República
N.º 83, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 999/90, de 11 de Outubro, o prédio rústico denominado «Herdade de Santo Isidro», sito na freguesia de Samora Correia, município de Benavente



Portaria n.º 254/99

de 9 de Abril

Pela Portaria n.º 999/90, de 11 de Outubro, foi concessionada à ADEMA - Clube de Caçadores e Pescadores a zona de caça associativa do Paul da Vala e Vilfigueiras (processo n.º 426-DGF), situada no município de Benavente, com uma área de 709,70 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico sito no município de Benavente, com uma área de 389,20 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 999/90, de 11 de Outubro, o prédio rústico denominado «Herdade de Santo Isidro», sito na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com uma área de 389,20 ha, ficando a mesma com uma área total de 1098,90 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Março de 1999.

(ver planta no documento original)