Portaria n.º 254/74

Tipo
Portaria
Data
06/04/1974
Diploma n.º
254/74
Diário da República
N.º 82, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal e Telefones de Lisboa e Porto
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera as taxas unitárias dos serviços executados pelos CTT e TLP



Portaria n.º 254/74

de 6 de Abril

Havendo que assegurar o equilíbrio entre as receitas das empresas Correios e Telecomunicações de Portugal e Telefones de Lisboa e Porto e os encargos decorrentes da exploração do serviço público que lhes incumbe executar;

Tendo em conta o disposto nos artigos 34.º e 14.º dos estatutos de uma e outra das empresas, respectivamente:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações:

1.º Alterar as taxas unitárias dos serviços executados pelos CTT para os quantitativos a seguir designados:

a) Porte mínimo da carta ordinária do regime metropolitano ... 1$50

b) Custo de uma palavra telegráfica ordinária da zona interna do regime metropolitano ... $50

2.º Alterar a taxa unitária dos serviços executados pelos CTT ou pelos TLP para o quantitativo a seguir designado:

Custo de uma conversação telefónica local com o mínimo de duração ... 1$00

3.º As datas de entrada em vigor destes novos quantitativos das taxas unitárias serão fixadas em despacho do Ministro das Comunicações.

Ministério das Comunicações, 1 de Abril de 1974. - O Ministro das Comunicações, Rui Alves da Silva Sanches.