Portaria n.º 254/72

Tipo
Portaria
Data
06/05/1972
Diploma n.º
254/72
Diário da República
N.º 107, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Isenta de direitos e outras imposições a cobrar no respectivo despacho, com excepção dos emolumentos gerais e imposto do selo, a importação de uma embarcação-fábrica a efectuar pela Protangue - Proteínas de Angola, S. A. R. L.



Portaria n.º 254/72

de 6 de Maio

Atendendo ao que requereu a firma Protangue - Proteínas de Angola, S. A. R. L., para instalação nessa província de uma instalação fabril flutuante;

Considerando o parecer favorável do Governo-Geral da província para a isenção de pagamento de direitos e mais imposições cobradas, com excepção dos emolumentos gerais aduaneiros no despacho de importação da embarcação-fábrica que contém o dito complexo industrial:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 385/71, de 17 da Setembro, isentar de direitos e outras imposições a cobrar no respectivo despacho, com excepção dos emolumentos gerais e imposto do selo, a importação de uma embarcação-fábrica, classificada pelo artigo 89.01.08 da pauta geral vigente em Angola, e a efectuar pela Protangue - Proteínas de Angola, S. A. R. L.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.