Portaria n.º 254/71

Tipo
Portaria
Data
14/05/1971
Diploma n.º
254/71
Diário da República
N.º 113, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
Vigência
Em vigor

Sumário

Organiza o quadro do pessoal do Centro de Neurocirurgia de Coimbra



Portaria n.º 254/71

de 14 de Maio

O período de instalação do Centro de Neurocirurgia de Coimbra terminou, nos termos do Decreto-Lei n.º 234/70, de 22 de Maio, em 31 de Dezembro do ano findo. Torna-se, por isso, necessário dotá-lo do seu primeiro quadro de pessoal.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 48357, de 27 de Abril de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, que o pessoal do Centro de Neurocirurgia de Coimbra seja distribuído pelo seguinte quadro:

(ver documento original)

Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.