Sumário
Concessiona a zona de caça associativa do Barranco da Água à Federação de Caça do Sul de Portugal, pelo período de 12 anos, constituída pelo prédio rústico denominado Barranco da Água, sito na freguesia da Mexilhoeira Grande, município de Portimão (processo n.º 5440-AFN)
Portaria n.º 254/2010
de 5 de Maio
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Portimão, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa do Barranco da Água (processo n.º 5440-AFN) à Federação de Caça do Sul de Portugal, com o número de identificação fiscal 503603880 e sede na Rua de Alexandre Herculano, 1, 8500-552 Portimão, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída pelo prédio rústico denominado Barranco da Água, sito na freguesia da Mexilhoeira Grande, município de Portimão, com a área de 256 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 27 de Abril de 2010.