Portaria n.º 254/2009

Tipo
Portaria
Data
10/03/2009
Diploma n.º
254/2009
Diário da República
N.º 48, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal da freguesia de Alcáçova e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcáçova, município de Elvas (processo n.º 4381-AFN)



Portaria n.º 254/2009

de 10 de Março

Pela Portaria n.º 833/2006, de 18 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Alcáçova e outras (processo n.º 4381-AFN), situada no município de Elvas, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Raposeira.

Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo único

São excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Alcaçova, município de Elvas, com a área de 46 ha, ficando a mesma com a área de 991 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Março de 2009.

(ver documento original)