Portaria n.º 253/78

Tipo
Portaria
Data
04/05/1978
Diploma n.º
253/78
Diário da República
N.º 102, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Designa a letra X para servir durante o período que decorre de 1 de Maio de 1978 a 30 de Abril de 1979, no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir



Portaria n.º 253/78

de 4 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras, nos termos do artigo 12.º do regulamento de 23 de Março de 1869, e para efeitos do Decreto n.º 30295, de 22 de Fevereiro de 1940, designar a letra X para servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1979, no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir, executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra já principiou a ser empregada em 1 de Março, data em que no dito concelho teve início a época de aferição, conforme o que está estabelecido no § único do artigo 1.º do citado Decreto n.º 30295, de 22 de Fevereiro de 1940.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 5 de Abril de 1978. - O Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras, Nuno Krus Abecasis.