Portaria n.º 253/2006

Tipo
Portaria
Data
10/03/2006
Diploma n.º
253/2006
Diário da República
N.º 50, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Barrocal e Fonte de Portas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ciborro e Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 1335-DGRF)



Portaria n.º 253/2006

de 10 de Março

Pela Portaria n.º 667-P/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 761/2000, de 13 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Casa Branca a zona de caça associativa do Barrocal e Fonte de Portas, e não zona de caça associativa da Herdade da Ataboeira, como por lapso é referido na Portaria n.º 667-P/93, de 14 de Julho, processo n.º 1335-DGRF, situada no município de Montemor-o-Novo, válida até 14 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Barrocal e Fonte de Portas (processo n.º 1335-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ciborro e Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 391 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 21 de Fevereiro de 2006.