Portaria n.º 252/89

Tipo
Portaria
Data
07/04/1989
Diploma n.º
252/89
Diário da República
N.º 81, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera os mapas das Portarias n.os 600/87, de 11 de Julho, e 63-C/86, de 1 de Março (direitos niveladores das carnes de aves e ovos)



Portaria n.º 252/89

de 7 de Abril

Considerando a entrada em vigor na nova nomenclatura das mercadorias em 1 de Janeiro de 1988;

Considerando que esta nomenclatura introduziu alterações para o cálculo dos direitos niveladores que importa regulamentar:

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 514/85, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º O mapa anexo à Portaria n.º 600/87, de 11 de Julho, é substituído pelo mapa anexo I à presente portaria.

2.º Os anexos II e III à Portaria n.º 63-C/86, de 1 de Março, são substituídos pelos anexos II e III à presente portaria.

3.º O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1988, inclusive.

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo.

Assinada em 10 de Março de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

ANEXO I

[A que se refere a alínea a) do n.º 2.º da Portaria n.º 63-C/86]

(ver documento original)

ANEXO II

(A que se refere o n.º 4.º da Portaria n.º 63-C/86)

(ver documento original)

ANEXO III

(A que se refere o n.º 4.º da Portaria n.º 63-C/86)

(ver documento original)