Portaria n.º 252/87

Tipo
Portaria
Data
01/04/1987
Diploma n.º
252/87
Diário da República
N.º 76, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a constituição do Fundo de Investimento Mobiliário UNIFUNDO e da respectiva sociedade gestora, GESTIFUNDO - Sociedade Gestora do Fundo de Investimento Mobiliário UNIFUNDO, S. A.



Portaria n.º 252/87

de 1 de Abril

Considerando a prioridade atribuída no Programa do Governo à renovação do sistema financeiro, mediante a reactivação do mercado de capitais e o reforço do papel dos investidores institucionais na captação de poupança e no seu encaminhamento para o investimento produtivo;

Tendo sido oportunamente requerida a constituição de um fundo de investimento mobiliário e mostrando-se o respectivo processo devidamente instruído nos termos legais;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal, ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 134/85, de 2 de Maio, o seguinte:

1.º É autorizada a constituição do Fundo de Investimento Mobiliário UNIFUNDO e da respectiva sociedade gestora, GESTIFUNDO - Sociedade Gestora do Fundo de Investimento Mobiliário UNIFUNDO, S. A.

2.º São aprovados os estatutos da sociedade gestora e o regulamento de gestão do Fundo, conforme os originais que ficam depositados no Banco de Portugal.

Ministério das Finanças.

Assinada em 17 de Março de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.