Portaria n.º 252/79

Tipo
Portaria
Data
31/05/1979
Diploma n.º
252/79
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a tabela de ajudas de custo a aplicar aos magistrados judiciais e do Ministério Público



Portaria n.º 252/79

de 31 de Maio

Considerando o disposto nas Leis n.º 85/77, de 13 de Dezembro, e n.º 39/78, de 5 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Justiça e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48729, de 4 de Dezembro de 1968, que a tabela de ajudas de custo aplicável aos magistrados judiciais e do Ministério Público seja a que seguidamente se publica:

(ver documento original)

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Justiça, 6 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.