Portaria n.º 252/76

Tipo
Portaria
Data
22/04/1976
Diploma n.º
252/76
Diário da República
N.º 95, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército
Vigência
Em vigor

Sumário

Define as especialidades do Exército que os militares poderão declarar como preferência no acto da inspecção ou da incorporação, bem como as regalias que passarão a usufruir como especialistas



Portaria n.º 252/76

Nos termos dos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 620/75, de 12 de Novembro de 1975:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:

1 - As especialidades que os militares poderão declarar que preferem são:

Apontador, reconhecimento e condutor de viaturas blindadas.

Condutor auto.

Cozinheiro.

Comando.

Mecânico de material telefónico, telétipo, montador de cabo, radiomontador, equipamento de engenharia, equipamento eleotrónico, radar, electricista e material cripto.

Operador de teleimpressor, equipamento pesado de engenharia e viaturas especiais de engenharia.

Operações de reconhecimento das transmissões.

Polícia do Exército.

Radiotelegrafista.

2 - Os especialistas referidos em 1 terão as seguintes regalias:

a) Sendo praças, ser-lhes-á atribuído um subsídio de prorrogação de tempo de serviço militar no valor de 3000$00 mensais, a partir da data da passagem à disponibilidade do turno de incorporação a que pertencerem;

b) Sendo aspirantes a oficial ou segundos-furriéis do complemento, serão, respectivamente, promovidos a alferes e furriéis, também do complemento, na data da passagem à disponibilidade do turno da incorporação a que pertencerem, desde que a duração do serviço militar obrigatório seja inferior a dezoito meses.

3 - O quantitativo de especialistas autorizados a prorrogar o serviço militar nos termos da presente portaria será fixado por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército.

Estado-Maior do Exército, 29 de Março de 1976. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, António dos Santos Ramalho Eanes, general.