Portaria n.º 252/75

Tipo
Portaria
Data
12/04/1975
Diploma n.º
252/75
Diário da República
N.º 86, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece a data do início do funcionamento dos Estabelecimentos Prisionais Regionais de Viseu e Funchal e da extinção de diversas cadeias comarcãs



Portaria n.º 252/75

de 12 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que:

1.º Os Estabelecimentos Prisionais Regionais de Viseu e Funchal, criados pela Portaria n.º 167/75, de 7 de Março, comecem a funcionar no dia 1 de Maio do corrente ano.

2.º Na mesma data se extingam, na metrópole, as Cadeias Comarcãs de Viseu, Santa Comba Dão, Tondela, Oliveira de Frades, Mangualde, Castro Daire e S. Pedro do Sul; na ilha da Madeira, as Cadeias do Funchal, Ponta do Sol, Santa Cruz e S. Vicente.

Ministério da Justiça, 21 de Março de 1975. - Pelo Ministro da Justiça, Armando Bacelar.