Sumário
Segunda alteração à Portaria n.º 332/2012, de 22 de outubro que estabelece os critérios para a repercussão diferenciada dos custos decorrentes de medidas de política energética, de sustentabilidade ou de interesse económico geral na tarifa de uso global do sistema aplicável às atividades do Sistema Elétrico Nacional
Portaria n.º 251-B/2014
de 28 de novembro
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, a Portaria n.º 332/2012, de 22 de outubro, veio estabelecer, para determinados custos de interesse económico geral (CIEG) com incidência na tarifa de uso global do sistema, os critérios para a respetiva repercussão nas tarifas reguladas, a qual é realizada de forma diferenciada, em primeiro lugar entre os diferentes níveis de tensão e tipos de fornecimento, e, seguidamente, em cada nível de tensão e tipo de fornecimento, de acordo com certos critérios.
De forma a evitar variações acentuadas em alguns períodos horários que desincentivam a modulação de consumos, entende-se ser necessário prever a possibilidade de alterar os fatores de modulação por período horário do CIEG relativo à energia ativa entregue ao nível de tensão ou tipo de fornecimento, caso no âmbito do processo de fixação das tarifas surja informação relevante com impacto no cálculo das tarifas.
Pretende-se, assim, criar um mecanismo que permita incentivar um consumo mais eficiente de energia por parte dos clientes finais, com menor utilização nas horas de ponta, encorajando, por outro lado, a oferta de modalidades de faturação com diferenciação horária de energia consumida por parte dos comercializadores de mercado.
Foi ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 104/2010, de 29 de setembro, 78/2011, de 20 de junho, 75/2012, de 26 de março, 112/2012, de 23 de maio, e 215-A/2012, de 8 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria n.º 332/2012, de 22 de outubro, e define os critérios de distribuição de CIEG por nível de tensão ou tipo de fornecimento e sua afetação.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 332/2012, de 22 de outubro
O artigo 5.º da Portaria n.º 332/2012, de 22 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
Afetação dos CIEG em cada nível de tensão ou tipo de fornecimento
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...].
8 - [...].
9 - Caso no âmbito do processo de fixação das tarifas surja informação relevante com impacto no cálculo das tarifas, os fatores Kp(índice j)(elevado a CIEGi) e Kc(índice j)(elevado a CIEGi) para cada período horário, previstos no n.º 3 do artigo 5.º, podem ser alterados por despacho do membro do Governo responsável pela área da energia até ao dia 30 de novembro.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos relativamente às tarifas aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2015.
O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, em 28 de novembro de 2014.