Portaria n.º 251/98

Tipo
Portaria
Data
24/04/1998
Diploma n.º
251/98
Diário da República
N.º 96, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o número de lugares atribuídos a cada um dos quadros de zona pedagógica, no ano de 1998-1999



Portaria n.º 251/98

de 24 de Abril

Nos últimos anos verificou-se um aumento significativo dos docentes contratados pelo Ministério da Educação. Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Estatuto da Carreira Docente, o recurso sistemático a docentes contratados, por períodos superiores a quatro anos, constitui um indicador da necessidade de proceder a uma revisão dos quadros do pessoal docente.

No acordo de concertação estratégica para 1996-1999 o Governo assumiu com os parceiros sociais, como um dos objectivos centrais da sua actuação, a promoção do emprego e o incentivo ao desenvolvimento das competências profissionais.

Considerando que a promoção da qualidade de educação exige um reforço gradual da estabilidade dos recursos humanos qualificados da escola;

Assim, na sequência do acordo celebrado com as organizações sindicais representativas do pessoal docente;

Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Educação, que o número de lugares atribuídos a cada um dos quadros de zona pedagógica, no ano de 1998-1999, seja o constante do mapa anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 9 de Março de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa.

(ver quadros no documento original)