Portaria n.º 251/86

Tipo
Portaria
Data
26/05/1986
Diploma n.º
251/86
Diário da República
N.º 120, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução, Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto na parte respeitante ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica



Portaria n.º 251/86

de 26 de Maio

Considerando a necessidade de dar execução ao disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, que reestruturou a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica:

Considerando o disposto no n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 442/85, de 24 de Outubro;

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte:

1.º São extintos os lugares constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 442/85, de 24 de Outubro, na parte relativa ao seguinte grupo de pessoal, com excepção do lugar de preparador de 1.ª classe de análises clínicas:

IV - Pessoal técnico-profissional e administrativo:

a) Pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica.

2.º São criados no Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto e aditados ao mapa previsto no número anterior os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.

Assinada em 12 de Maio de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

MAPA ANEXO

Pessoal técnico

Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica

(ver documento original)