Portaria n.º 250/81

Tipo
Portaria
Data
07/03/1981
Diploma n.º
250/81
Diário da República
N.º 55, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Energia - Direcção-Geral da Qualidade
Vigência
Em vigor

Sumário

Designa a letra A para servir no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir



Portaria n.º 250/81

de 7 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de 23 de Março de 1869, e para efeitos do Decreto n.º 30295, de 22 de Fevereiro de 1940, designar a letra A para servir, durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1982, no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir, executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser empregada em 1 de Março, data em que no dito concelho tem início a época de aferição, conforme o que está estabelecido no § único do artigo 1 do citado Decreto n.º 30295, de 22 de Fevereiro de 1940.

Secretaria de Estado da Energia, 20 de Fevereiro de 1981. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.