Portaria n.º 250/79

Tipo
Portaria
Data
30/05/1979
Diploma n.º
250/79
Diário da República
N.º 124, Série I
Emitentes
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o critério de atribuição das licenças referentes ao aumento do contingente de táxis da cidade do Porto



Portaria n.º 250/79

de 30 de Maio

Em conformidade com a vontade expressa pela Câmara Municipal do Porto e ouvido o Sindicato dos Transportes Rodoviários do Distrito do Porto, procede-se, pela presente portaria, à alteração do critério de atribuição de vinte e sete licenças do contingente de veículos automóveis ligeiros de aluguer, a taxímetro, fixado para a cidade do Porto, a favor dos motoristas de táxi que exerçam a sua actividade naquela cidade.

Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 74/79, de 4 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, observar o seguinte:

1 - No concurso para atribuição de vinte e sete licenças do contingente de veículos automóveis ligeiros de aluguer, a taxímetro, fixado para a cidade do Porto, observar-se-á a seguinte ordem de prioridades:

a) Motoristas profissionais de táxi da cidade do Porto exercendo a profissão há mais de um ano;

b) Motoristas profissionais exercendo a profissão há menos de um ano;

c) Cooperativas de motoristas profissionais cujo objecto seja a exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros.

2 - Na falta de concorrentes nas condições referidas no número anterior, as licenças serão atribuídas a:

a) Motoristas profissionais exercendo a profissão há menos de um ano;

b) Industriais de transportes;

c) Concorrentes com carta de condução.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 9 de Maio de 1979. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Rogério Ouro Lameira.