Portaria n.º 250/75

Tipo
Portaria
Data
12/04/1975
Diploma n.º
250/75
Diário da República
N.º 86, Série I
Emitentes
Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda publicar nos Boletins Oficiais dos territórios ultramarinos a Lei n.º 5/75, de 14 de Março



Portaria n.º 250/75

de 12 de Abril

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, publicar nos Boletins Oficiais dos territórios ultramarinos a Lei n.º 5/75, de 14 de Março.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 2 de Abril de 1975. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todos os territórios ultramarinos. - A. Almeida Santos.