Portaria n.º 250/71

Tipo
Portaria
Data
11/05/1971
Diploma n.º
250/71
Diário da República
N.º 110, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta ao efectivo dos navios da Armada na situação de armamento normal, a partir de 1 de Maio de 1971, a lancha de desembarque média 413, que ficará a pertencer à classe 400



Portaria n.º 250/71

de 11 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada na situação de armamento normal, a partir de 1 de Maio de 1971, a lancha de desembarque média 413, que ficará a pertencer à classe 400.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.