Portaria n.º 25/79

Tipo
Portaria
Data
18/01/1979
Diploma n.º
25/79
Diário da República
N.º 15, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Submete a Junta Nacional dos Produtos Pecuários às disposições ainda vigentes do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado



Portaria n.º 25/79

de 18 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, nos termos do § 2.º do artigo 81.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32659, de 9 de Fevereiro de 1943, observar as disposições ainda vigentes deste Estatuto na Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

Ministério da Agricultura e Pescas, 5 de Janeiro de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.