Portaria n.º 25/78

Tipo
Portaria
Data
13/01/1978
Diploma n.º
25/78
Diário da República
N.º 11, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o mapa I anexo ao Decreto n.º 899/76, de 30 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL)



Portaria n.º 25/78

de 13 de Janeiro

A Lei Orgânica da Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL) foi revista através da publicação do Decreto-Lei n.º 475/72, de 25 de Novembro.

Os problemas levantados pela sua aplicação ficaram em grande parte sem solução, dado o desajustamento de algumas das suas disposições legais aos casos concretos a resolver.

Houve, por isso, que promover a publicação de novo diploma - o Decreto n.º 899/76, de 30 de Dezembro - que permitisse desfazer situações de injustiça relativa, entretanto criadas.

Dada a complexidade de situações e grande número de casos a solucionar, fez-se inserir no Decreto n.º 899/76, citado, uma disposição cautelar (artigo 4.º) destinada a resolver, com um mínimo de formalidades, os casos residuais que escapassem ou não pudessem ser ajustados quando do primeiro preenchimento dos lugares do novo quadro.

E para a regularização desses casos residuais torna-se necessário ajustar as dotações de alguns grupos do pessoal do quadro, sem alteração do somatório de cada grupo.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, dos Transportes e Comunicações e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto n.º 899/76, de 30 de Dezembro, que o mapa I anexo a este último diploma seja alterado da forma seguinte:

(ver documento original)

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 30 de Novembro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.