Portaria n.º 25/77

Tipo
Portaria
Data
19/01/1977
Diploma n.º
25/77
Diário da República
N.º 15, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Conselho da Revolução e Ministério das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa os efectivos para as categorias do grupo 6 - faroleiros - do quadro do pessoal militarizado da Marinha



Portaria n.º 25/77

de 19 de Janeiro

Na passagem do grupo dos faroleiros ao quadro do pessoal militarizado da Marinha, as necessidades do serviço levaram a criar a categoria de faroleiro-chefe, equiparada a subtenente e sem correspondência no antigo grupo XIII do quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha, a modificar as designações de quase todas as restantes categorias e a estabelecer a diuturnidade como sistema de promoção dos faroleiros de 3.ª classe a faroleiros de 2.ª classe.

O acimo expresso não determina alterações no quantitativo total do quadro dos faroleiros, mas obriga a redistribuí-lo de acordo com as categorias agora existentes.

Nestes termos:

Mandam o Conselho da Revolução e o Governo, pelos Chefe do Estado-Maior da Armada e Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de Abril, o seguinte:

1.º São fixados para as categorias do grupo 6 - faroleiros - do quadro do pessoal militarizado da Marinha os seguintes efectivos:

Faroleiros-chefes ... 7

Faroleiros-subchefes ... 16

Faroleiros de 1.ª classe ... 53

Faroleiros de 2.ª e ou 3.ª classes ... 168

Faroleiros auxiliares ... 16

2.º A constituição das secções do continente, dos Açores e da Madeira, totalizando os efectivos acima fixados, será definida por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.

Estado-Maior da Armada e Ministério das Finanças, 10 de Janeiro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.