Portaria n.º 25/76

Tipo
Portaria
Data
22/01/1976
Diploma n.º
25/76
Diário da República
N.º 18, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações ao Regulamento Interno da Bolsa de Valores de Lisboa



Portaria n.º 25/76

de 22 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro, aprovar, sob proposta da comissão directiva da Bolsa de Valores de Lisboa, as seguintes alterações ao Regulamento Interno da mesma Bolsa, aprovado pela Portaria n.º 262/74, de 10 de Abril:

...

Art. 10.º - 1. A Bolsa terá os seguintes serviços:

a) Gabinete de Estudos e Relações Públicas;

b) Secretaria, com duas secções:

1.ª Secção - Operações de Bolsa;

2.ª Secção - Expediente, Pessoal e Arquivo;

c) Contabilidade e Tesouraria.

...

2. Por despacho do Ministro das Finanças ou por iniciativa da comissão directiva, poderão ser constituídos e funcionar junto da Bolsa grupos de trabalho com fins específicos sobre matérias relacionadas com o mercado financeiro.

Art. 11.º - 1. ...

2. ...

...

c) Assegurar o apoio técnico ao Conselho Consultivo do Mercado Financeiro;

Art. 12.º - 1. ...

2. ...

3. ...

l) Assegurar o expediente do Conselho Consultivo do Mercado Financeiro.

...

Art. 32.º Se a formação da cotação, nos termos dos artigos anteriores, conduzir à variação máxima admitida, a cotação só se fixará se as operações assim efectuadas representarem uma percentagem das ordens existentes não inferior à que, para o efeito, se encontrar determinada por despacho do Ministro das Finanças.

...

Art. 45.º - 1. ...

2. Para a execução das responsabilidades mencionadas no número anterior, a comissão directiva solicitará ao Banco de Portugal que, através da caução do corretor em falta, proceda à entrega das quantias em dívida.

Art. 46.º - 1. ...

2. As transgressões cometidas quer pelos corretores, quer pelas instituições de crédito e casas de câmbio, quer por outras entidades, serão participadas ao Banco de Portugal, com vista à instauração dos competentes processos.

3. ...

Ministério das Finanças, 7 de Janeiro de 1976. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha.